Feira livre está liberada somente para comercialização de alimentos
A prefeitura de Cícero Dantas publicou um decreto com medidas restritivas para impedir o avanço da Covid-19.
As ações entraram em vigor no último sábado e foram impostas horas depois do decreto do governo do estado suspendendo funcionamento dos serviços não essenciais em Cícero Dantas e mais 14 cidades da região.
De acordo com a prefeitura, as restrições são temporárias para evitar a disseminação do coronavirus no município.
Os serviços considerados não essenciais estão com funcionamento suspenso até a próxima sexta-feira (04).
Está proibida a locomoção noturna entre as 19h e 5h da manhã do dia seguinte, também até sexta.
As atividades da Administração Pública ficarão restritas ao atendimento interno durante o mesmo período, o que também acontece para bares, restaurantes e afins que poderão fornecer seus produtos por delivery até a meia noite
.
O QUE PODE FUNCIONAR:
Estão autorizados a funcionar açougues, padarias, quitandas, e estabelecimentos de produtos agrícolas e veterinários das 6h às 19h.
A feira livre desta segunda está liberada mas somente para venda de frutas, verduras e hortaliças.
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, farmácias e postos de combustíveis também estão autorizados a realizar atendimento presencial.
Por outro lado, borracharias, oficinas mecânicas e lojas de peças de carros e motos também podem abrir para funcionamento normal e sem restrições de horário, desde que não recebam clientes dentro dos locais.
Já as academias, centros de ginástica, dança e natação poderão receber 25% de público da sua capacidade até a sexta-feira.
E as práticas esportivas de campo em geral ficam liberadas, mas a presença de plateia é vedada.
AS IGREJAS PODEM RECEBER FIÉIS:
A abertura de igrejas e templos religiosos está autorizada, sem restrição de horário, com a condição de que estes espaços tenham apenas 25% de sua capacidade ocupada por fieis.
COMO FICAM OS ATENDIMENTOS EM BANCOS:
Já o atendimento presencial em agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários e bancos postais está suspenso, sendo permitido somente o acesso dos clientes aos caixas eletrônicos.
PUNIÇÕES
O descumprimento das normas mencionadas no decreto pode acarretar na aplicação de multa de R$ 3.000,00, que deverá ser paga no prazo de três dias sob pena de interdição do estabelecimento e de cassação do alvará de funcionamento, até que o proprietário regularize a situação.
Redação: Romário Santos
Comments