O juiz da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Registros Públicos e Acidente de Trabalho de Ribeira do Pombal,Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, suspendeu ontem (30) as decisões tomadas por membros do Consórcio Interfederativo de Saúde Nordeste II – COISAN, em que destituiu do cargo de presidente o prefeito Eriksson Silva.
O magistrado alegou que conforme prevê o estatuto, para a destituição do cargo de presidente “deve acontecer em função da inobservância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que tratam da Administração Pública, bem como das normas do Estatuto, sendo processados de forma regimental”.
Além disso, outra alegação, é que não foi concedida a garantia da ampla defesa e ao contraditório:
“De qualquer sorte, a destituição deverá ser precedida de procedimento administrativo no qual se garanta ampla defesa e contraditório, nos termos do Art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que, aparentemente, não ocorreu”. Diz outro trecho da decisão.
Além da anulação da destituição da presidência, a decisão anulou automaticamente a eleição em que conduziu o prefeito de Nova Soure, Luís Cássio, para o cargo.
A decisão do Juiz Paulo Ramalho ocorreu após o prefeito de Ribeira do Pombal entrar com um mando de segurança contra a retirada dele da presidência do consórcio. Essa eleição ocorreu na semana passada.
Por fim, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso o prefeito Cassinho (PSD) descumpra a decisão.
Uma nota publicada na tarde do último sábado, o Consórcio Interfederativo da Região Nordeste II, negou que a eleição tenha sido ilegal.
Também na semana passada, o prefeito Eriksson Silva (PSD), publicou em redes sociais, uma Nota de Repúdio, afirmando que foi retirado ilegalmente do cargo de presidente do Coisan, que tem validade até agosto deste ano.
O gestor de Nova Soure, Cassinho afirmou à época que o momento pedia serenidade.
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