Liminar foi concedida por juiz da Vara cível com base na lei Lei 14.113/2020; Prefeitura ainda não se manifestou
O juiz Renato Caldas do Valle Viana, da vara cível, concedeu liminar determinando a volta da diretora afastada da Escola Municipal Galdino Barbosa de Andrade, em Heliópolis.
Marivânia Alves da Silva Gonçalves, professora da Secretaria de Educação do município, que exercia a função de diretora da escola, impetrou mandado de segurança contra o ato do prefeito Mendonça Dantas, que a demitiu do cargo.
Ocorre que Marivânia é presidente do Conselho Municipal do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, e tem estabilidade no cargo que exerce na administração pública até o final do seu mandato no fundo.
Na ação, a servidora pede que seja concedida liminar para que o prefeito proceda a reintegração ao cargo de diretora da escola, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais), recebendo os valores referentes ao posto de direção.
Na decisão, o juiz Renato Caldas do Valle Viana, deferiu a liminar para suspender a portaria que determinou a exoneração de Marivânia Gonçalves e definiu o retorno dela à diretoria, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária, bem irrisória, de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de posterior majoração. A sentença foi publicada na última terça-feira, 13 de abril.
O mandato de Marivânia no Conselho do Fundeb só terminará em outubro deste ano, quando será constituído um novo conselho.
Até lá, ela não poderia ser afastada da função de gestora da escola, a não ser por justa causa.
Com a decisão judicial, o prefeito Mendonça terá que cancelar dois atos: o de demissão de Marivânia e o de nomeação de Denilde Barbosa.
Procurada pela Rádio Regional, a assessoria da prefeitura disse que vai se manifestar em breve
Redação: Romário Santos
Fonte: Contra prosa
Kommentare